11.24.106 ZONA ANTIGA DE VILA DO PORTO
VILA DO PORTO • VILA DO PORTO
CONJUNTO EDIFICADO
SISTEMA URBANO
CONJUNTO PROTEGIDO
(Decreto Legislativo Regional nº22/92/A, de 21 de Outubro)
ÉPOCA DE CONSTRUÇÃO INICIAL: SÉC.XV/SÉC.XVII

DESCRIÇÃO: Núcleo urbano constituído pela zona de Vila do Porto estruturada pelo eixo da Rua Frei Gonçalo Velho e início da Rua Dr. Teófilo Braga, delimitado a sul pela Fortaleza de São Brás, a leste pelas traseiras dos edifícios da Rua da Misericórdiada, da Rua da Boa Nova e da Rua Dr. João de Deus Vieira até ao nº 39, a oeste pelas traseiras dos edifícios da Rua José Inácio de Andrade e do início da Rua Dr. Teófilo Braga até ao nº 14, e a norte pelo ponto de encontro das ruas Dr. Teófilo Braga e Dr. João de Deus Vieira, com todos os edifícios, espaços públicos, equipamento urbano, ruínas e espaços vazios nele existentes.
Este núcleo corresponde à primitiva implantação de Vila do Porto e nele se incluem edifícios com funções e qualidade arquitectónica muito diversas, estando muitos em ruínas ou mal conservados.

ELEMENTOS NOTÁVEIS: Espécies caracterizadas nas fichas 11.25.107, 11.25.108, 11.25.109, 11.25.110, 11.25.111, 11.25.112, 11.25.113, 11.25.114, 11.25.115, 11.25.116, 11.25.118, 11.25.119, 11.25.120, 11.25.121, 11.25.122, 11.25.123 e 11.25.124.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Mau
FUNÇÃO INICIAL: Núcleo urbano
FUNÇÃO ACTUAL: Núcleo urbano
BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA: Plano de Salvaguarda da Vila do Porto, Santa Maria, 1ª fase, Análise, Paulo Gouveia, SREC/DRAC, 1992; Ficha 30/Santa Maria do “Arquivo da Arquitectura Popular dos Açores” ; Fichas A-10, 11, 16, 18, 20 e 21 do “Inventário do Património Histórico e Religioso para o Plano Director Municipal de Vila do Porto”; Fichas 3, 6, 11 a 13, 16 a 34, 36 a 44, 46 a 55, 57 a 63, 65 a 105, 107 a 137, 140 a 159, 161, 162, 166 a 169, 199 a 205/Santa Maria do “Levantamento do Património Arquitectónico da Vila do Porto”, SREC/DRAC; Fichas 1 a 5/Santa Maria do “Levantamento dos Espaços Exteriores da Vila do Porto”, SREC/DRAC.
OBSERVAÇÕES: A delimitação desta espécie é ligeiramente menor (a norte) que a instituída pela classificação a que se refere o Decreto Legislativo Regional nº22/92/A, de 21 de Outubro.
Esta espécie está localizada na cartografia em uso também na quadrícula 25.
REMISSÕES: 11.24.97; 11.25.107, 11.25.108, 11.25.109, 11.25.110, 11.25.111, 11.25.112, 11.25.113, 11.25.114, 11.25.115, 11.25.116, 11.25.118, 11.25.119, 11.25.120, 11.25.121, 11.25.122, 11.25.123 e 11.25.124.
DATA DE LEVANTAMENTO: 2000-03-30
< anteriores




seguintes >
mapa: 24
25
Santa Maria. Vila do Porto
Inventário do Património Imóvel dos Açores
Última actualização em 2006-07-31